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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VOLTADOS A ASSESSORIA DE MARKETING
PARTES DO CONTRATO
CONTRATANTE:
CONTRATADO: COFFEE ASSESSORIA E MARKETING DIGITAL, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 57.376.357/0001-96, com endereço à Rua dos Cajueiros, 2925-A – JD. Imperial – CEP 78555-074, endereço eletrônico arenales.vinicius@gmail.com, neste ato representado por seu Empresário Individual, Sr. Vinicius Ribeiro Arenales, inscrito no CPF sob o nº 025.241.701-10.
Resolvem as partes celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Tráfego, Captação e Edição de Fotos e Vídeos, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O CONTRATADO, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, em benefício da CONTRATANTE, obriga-se a executar os seguintes serviços:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO DAS CAMPANHAS
2.1- Recebida a campanha para gerenciamento, o CONTRATADO receberá acesso à plataforma de anúncios relacionada na Cláusula 1.1.1, de propriedade da CONTRATANTE, como um parceiro de negócio, ficando expressamente vedada a sua divulgação a terceiros em geral sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
2.2- As partes realizarão reuniões semanais, quinzenais ou mensais, presenciais ou por videoconferência, conforme disponibilidade de agenda de ambas as partes para definição de estratégia das campanhas da CONTRATANTE.
2.3- O orçamento das campanhas gerenciadas pelo CONTRATADO será definido e comunicado pela CONTRATANTE mensalmente por WhatsApp e/ou e-mail, mediante prévia negociação com o cliente.
2.4- O pagamento das campanhas às plataformas de anúncio relacionadas na Cláusula 1.1.1 é de responsabilidade da CONTRATANTE, não podendo ser realizada em nenhuma hipótese pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA
3.1- Cada uma das partes, por si, por seus empregados e prepostos, compromete-se a manter como confidenciais, os termos deste contrato e de todas as outras informações confidenciais, recebidos em decorrência desse contrato, objetivando sua execução, não podendo torná-las acessíveis a quaisquer terceiros sem concordância expressa da outra parte.
3.2- Para efeitos desta Cláusula, entender-se-á por “Informações Confidenciais” todo e qualquer documento e/ou informação de natureza sigilosa, de quaisquer das Partes ou de qualquer uma das pessoas físicas e/ou jurídicas a elas vinculadas, divulgada à outra parte ou a qualquer uma das pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, de forma verbal, escrita ou por qualquer outro meio, direto ou indireto, antes ou após a presente data, incluindo, mas não se limitando, àqueles relacionados a dados ou não de campanhas, listas de clientes, acesso a login e senha de sites dos clientes e outros necessários à execução da prestação de serviços, persona da empresa, materiais, especificações técnicas, ideias, conceitos, métodos, desenvolvimento de produtos e sistemas, estratégias de negócios, segredos profissionais em geral, parceiros comerciais, produtos, preços, dados financeiros e contábeis e processos judiciais.
3.3- Quando do término ou rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, caberá ao CONTRATADO restituir, imediatamente, todas e quaisquer informações à CONTRATANTE, confidenciais ou não, que se encontrarem em seu poder, de seus empregados e prepostos, bem como todos e quaisquer documentos ou materiais relativos aos produtos e/ou serviços que estejam em seu poder, quer sejam confidenciais ou não.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1- Fica a CONTRATANTE obrigada a:
- Pagar o preço na forma e condições pactuadas;
- Fornecer ao CONTRATADO a documentação solicitada e informações necessárias relativas aos seus produtos e serviços, necessárias para a execução do presente contrato.
- Fornecer ao CONTRATADO o direcionamento de público e todo o material necessário para as campanhas.
4.2- Fica o CONTRATADO obrigado a:
- Elaborar relatório de monitoramento do engajamento do público e resultados apresentados pelas campanhas;
- Prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;
- A total responsabilidade pelos seus atos e/ou omissões, bem como de seus empregados ou prepostos, assim como pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer ou causar para a CONTRATANTE e seus clientes, ou terceiros em general, em decorrência da prestação dos serviços pactuados neste contrato;
- O cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratos, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos;
- A total responsabilidade pelas despesas decorrentes dos serviços ora contratados, seja por exigência legal ou em decorrência da necessidade dos serviços, nada podendo ser cobrado ou exigido da CONTRATANTE.
- Respeitar as condições estabelecidas no presente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1- Em remuneração ao objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância mensal de (), por um período de , conforme a Cláusula Sexta.
5.2- Os pagamentos serão realizados de forma pré-paga, sendo o valor referente ao mês de serviço pago integralmente para o início dos trabalhos. Os valores podem ser pagos via .
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DA RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO
6.1- O prazo de vigência do presente contrato é de , contados da data de sua assinatura.
6.2- O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com um aviso prévio de 30 (trinta) dias.
6.3- O Contrato ainda será rescindido:
- se for decretada a falência ou a recuperação extrajudicial e/ou judicial de uma das Partes;
- se uma das Partes ceder ou transferir a terceiros os direitos e deveres oriundos do Contrato, sem a prévia anuência da outra Parte;
- se houver mudança, direta ou indireta, no controle da sociedade de uma das Partes que comprovadamente prejudique o objeto do presente contrato.
- pela Parte ofendida, no caso de violação substancial de qualquer condição deste Contrato, não sanadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento da notificação enviada pela Parte ofendida, ressalvada a necessidade de prazo adicional que deverá ser acordada pelas Partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
7.1- Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO com total autonomia, ainda que realizados em suas dependências.
§1°- O presente contrato não implica qualquer tipo de vínculo empregatício entre o CONTRATADO e a CONTRATANTE.
§2°- O CONTRATANTE fica expressamente isento de quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários que possam decorrer dos serviços que serão prestados pelo CONTRATADO.
§3°- O presente instrumento não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA CLÁUSULA PENAL
8.1- A parte que descumprir as obrigações dispostas nesse contrato ou que der causa à rescisão deste Contrato, pagará multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total previsto na Cláusula 5.1, devidamente acrescida de correção monetária (IGP-M/FGV) e juros de 1% ao mês.
8.2- A multa, porventura aplicada, será considerada dívida líquida e certa.
8.3- Fica ainda resguardado ao CONTRATADO, o direito ao recebimento de valores moratórios, de acordo com o prejuízo causado pelo atraso ou inadimplemento injustificado no pagamento.
CLÁUSULA NONA – FORÇA MAIOR
9.1- Qualquer atraso ou falha no cumprimento deste contrato, ocasionado por motivo de força maior ou caso fortuito, não constituirá motivo de rescisão, exceto se tal evento perdurar por mais de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA DEZ – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1- No caso de divergência e/ou informações conflitantes entre o disposto no presente Contrato e elementos da proposta do CONTRATADO, prevalecerá o disposto neste instrumento.
10.2- O presente Contrato não poderá ser cedido ou transferido por qualquer das partes sem o consentimento prévio e escrito da outra.
10.3- A nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio instrumento.
10.4- A eventual tolerância de qualquer das partes em relação ao cumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, não configurará novação.
10.5- Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, somente vinculará as partes se realizado por escrito e assinado.
10.6- Qualquer aviso, ou outra comunicação entre as Partes, poderá ser feito por meio de mensagem eletrônica, carta com comprovante de envio ou, em caso de urgência, por telefone com posterior registro escrito.
CLÁUSULA ONZE – FORO
11.1- As partes elegem o foro da Comarca de para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato, em razão da localização da CONTRATANTE.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Vinicius Ribeiro Arenales
COFFEE ASSESSORIA E MARKETING DIGITAL
CNPJ: 57.376.357/0001-96
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